
Hipnose clínica / hipnoterapia - regulamentação
A hipnose clínica (hipnoterapia) é referendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e regulamentada em diversos países, dentre os quais Estados Unidos, Austrália, Inglaterra, Alemanha, Espanha, Uruguai, Argentina, Suíça, Itália, Japão, China e Índia.
No Brasil a hipnose clínica é reconhecida pelos principais organismos de classe da área de saúde.
Conselho Federal de Medicina - CFM - Processo-consulta nº 2.172/97Ementa: a hipnose é reconhecida como valiosa prática médica, subsidiária de diagnóstico ou de tratamento, devendo ser exercida por profissionais devidamente qualificados e sob rigorosos critérios éticos. O termo genérico adotado por este Conselho é o de hipniatria. |
Conselho Federal de Psicologia - CFP - Resolução nº 013/00Aprova e regulamenta o uso da Hipnose como recurso auxiliar de trabalho do Psicólogo. |
Conselho Federal de Odontologia - CFO - Resolução 82/2008Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista da hipnoterapia e práticas integrativas e complementares à saúde bucal. |
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO - Resolução nº 380/2010Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta da Hipnoterapia e Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências. |
Conselho Federal de Enfermagem - COFEN - Resolução nº 581/2018Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós – Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades. |
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